1) No que diz respeito ao ISS, cabe aos municípios determinar as alíquotas mínima e máxima para

cada tipo de serviço previsto na tabela anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Nesse caso, devem ser respeitados os dispositivos legais previstos na legislação, sendo que a lei complementar expressa, claramente, em seus artigos 8 e 8-A, que a alíquota mínima será 2% e a alíquota máxima será:

Alternativas:

a)
5%.

b)
6%.

c)
7,6%.

d)
9%.

e)
15%.

2)
A lei prevê certas prerrogativas na legislação tributária, cujos efeitos podem modificar ou inibir a obrigação tributária principal, mas o seu uso é reservado exclusivamente ao que a lei estabelece. Dentre essas circunstâncias modificadoras temos a:

Alternativas:

a)
Extinção.

b)
Validação.

c)
Proibição.

d)
Inibição.

e)
Reclusão.

3)
A apuração das contribuições ao PIS e Cofins pode ser realizada de duas maneiras, a saber: Regime Cumulativo e Não Cumulativo. No que tange ao Regime Cumulativo, tem-se que o regime de incidência cumulativa para apuração do PIS e Cofins é normalmente utilizado pelas empresas que sejam optantes pelo lucro presumido. Isto posto, é correto afirmar que as respectivas alíquotas para PIS e COFINS no Regime Cumulativo são:

Alternativas:

a)
0,65% e 3%.

b)
1,65% 7,6%.

c)
1,65% e 3%.

d)
0,65% e 7,6%.

e)
3% e 7,6%.

4)
Entre os impostos previstos pela Constituição Federal que dispõe sobre o imposto dos estados, e também conforme Lei Complementar nº 87/1996, há um que atende ao princípio constitucional da não cumulatividade, o qual prevê que o imposto pago em uma operação será aproveitado na operação seguinte. Dessa forma, quando uma empresa realiza a aquisição de mercadorias para revenda, o seu valor fica incluído no valor total a pagar ao fornecedor. Considerando que a empresa tem fins comerciais, quando a revenda dessa mercadoria é realizada, o imposto é cobrado de seu cliente com base no valor de venda, já incluso no valor total da nota fiscal. Trata-se do:

Alternativas:

a)
ICMS.

b)
PIS.

c)
COFINS.

d)
IRPJ.

e)
CSLL.

5)
Analise a seguinte afirmação: "Esse tipo de natureza jurídica, mais conhecida como sociedade limitada, é a forma de constituição de empresas mais utilizada em nosso país. Deve ser formada por, no mínimo, dois sócios, pessoas físicas ou jurídicas, e não há quantidade máxima de pessoas ou empresas para compor o seu quadro societário.". Essa descrição de Sociedade Personificada representa:

Alternativas:

a)
a sociedade empresária limitada.

b)
o empresário individual.

c)
o microempreendedor individual.

d)
a sociedade anônima.

e)
o empresário individual de responsabilidade limitada.

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