5) “Quantas formas de demissão existirão após a reforma? Até 11.11.2017, data de entrada em vigor
da Reforma Trabalhista, existe a rescisão por término de contrato, dispensa do empregado (com ou sem justa causa) e por pedido de demissão. Após esta data, além destas modalidades de recisão, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre o empregado e o empregador.”Segundo publicado pela Revista em seu artigo, a partir da Reforma Trabalhista ocorreram mudanças em relação à Extinção do Contrato de Trabalho, ou seja, o término do vínculo empregatício passou a ter novas modalidades.
Assim sendo, associe a coluna A (tipos de rescisão) com a coluna B (descrição dos tipos de rescisão).
COLUNA A
COLUNA B
I. Rescisão sem Justa Causa
1. A empresa oferece um benefício financeiro para o empregado, garantindo ainda todas as verbas rescisórias, para aderirem ao plano, sendo uma dispensa por acordo.
II. Rescisão por Acordo entre as Partes
2. Caso o empregado cometa as faltas graves previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
III. Rescisão por Justa Causa
3. A empresa se utiliza de sua liberdade de gestão dos negócios para extinção do contrato de trabalho.
IV. Plano de Demissão Voluntária
4. O empregado e o empregador decidem por mútuo acordo a extinção do contrato de trabalho, ambas as partes devem estar de acordo, sob pena de nulidade do ato.
Assinale a alternativa que apresenta a associação CORRETA.
Selecione uma alternativa:
a)
I-4, II-2, III-1, IV-3.
b)
I-3, II-4, III-2, IV-1.
c)
I-2, II-4, III-1, IV-3.
d)
I-3, II-2, III-1, IV-4.
e)
I-4, II-3, III-2, IV-1.
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