A avaliação da capacidade econômico-financeira conforme previsto na Lei 8.666/93 é suficiente para assegurar
a execução integral do contrato? Que outros indicadores econômico-financeiros poderiam ser exigidos para prevenir, ou seja, minimizar o risco da não conclusão do objeto da obrigação contratada?Marquinhos está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.