A CLT, em seu art. 628, parágrafo 1º, estabelece: “Ficam as empresas obrigadas a possuir o livro

intitulado Inspeção do Trabalho, cujo modelo será aprovado por portaria ministerial” (BRASIL, 1943, s. p.). Assim, criou-se a Portaria nº 3.158, de 18 de maio de 1971, que dispõe sobre a obrigatoriedade do livro de Inspeção do Trabalho. Sobre o livro de Inspeção do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA: FONTE: CLT – Consolidação das leis do trabalho. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: . Acesso em: 20 ago. 2021. A) O livro deverá ser encadernado, em cor escura, tamanho 22 x 33 cm. B) As empresas ou empregadores que mantiverem mais de um estabelecimento, filial ou sucursal, deverão possuir apenas um livro de “Inspeção do Trabalho”. C) Conterá o livro 100 (cem) folhas numeradas tipograficamente, em papel branco acetinado, encorpado e pautado, conforme modelo nº 1, que acompanha esta portaria. D) As folhas 1 (um) e 100 (cem) conterão, respectivamente, os termos de abertura e encerramento, efetuados pela empresa ou empregador, conforme modelo nº 2 e 3.

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