A Constituição Federal nos traz muitas informações sobre o tratamento dado aos tributos, seu conceito,

suas especificidades e classificações. Em seus artigos, temos algumas informações sobre a competência tributária, ou seja, qual ente administrativo tem autonomia para instituir e legislar sobre alguns impostos. Conforme os arts. 153 e 154, inciso I, da Constituição Federal, compete à União os seguintes tributos:

a. IOF, IBTI e IPI.

b. IR, ITCMD e ITBI.

c. ITCMD, Imposto de Importação e ICMS.

d. Imposto de Exportação, IPI e IOF.

e. IR, IPI e ISS.

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