A indústria de Papaia S/A é contribuinte da Contribuição para o PIS e COFINS sobre regime de apuração

não cumulativo. Em decorrência de uma auditoria realizada verificou-se que no mês de setembro de 2019, a empresa deixou de aproveitar alguns créditos, sendo assim foi determinado pela diretoria as providências necessárias à regularização para diminuição dos tributos a pagar. Para o aproveitamento dos créditos foi relacionado os itens na Tabela I que não foram considerados para abatimento dos tributos. TABELA I - ITENS QUE NÃO FORAM APROVEITADOS OS CRÉDITOS PELA EMPRESA

DESCRIÇÃO

VALORES (R$)

Energia elétrica

45.000,00

Aluguel do imóvel – fábrica (a área administrativa não funciona no mesmo local da fábrica)

12.000,00

Gastos com matéria-prima

90.000,00

Fonte: Silva (2019).

Neste contexto, avalie os gastos ocorridos:

I. A indústria Papaia S/A terá direito aos créditos dos itens relacionados, cujo valor a ser considerado na contabilidade será de R$ 2.425,50 para o PIS e R$ 11.172,00 para a COFINS.

II. Os créditos deverão ser contabilizados considerando as seguintes contas contábeis: débito de "PIS a Recuperar" e "COFINS a Recuperar" e crédito de "PIS a Recolher" e "COFINS a Recolher".

III. As empresas optantes pelo regime de não cumulatividade podem descontar quaisquer créditos decorrentes de suas operações ocorridas num determinado período.

Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:

Alternativas:

a)
I e II, apenas.

b)
II e III, apenas.

c)
III, apenas.

d)
II, apenas.

e)
I, apenas.

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