A indústria de Papaia S/A é contribuinte da Contribuição para o PIS e COFINS sobre regime de apuração
não cumulativo. Em decorrência de uma auditoria realizada verificou-se que no mês de setembro de 2019, a empresa deixou de aproveitar alguns créditos, sendo assim foi determinado pela diretoria as providências necessárias à regularização para diminuição dos tributos a pagar. Para o aproveitamento dos créditos foi relacionado os itens na Tabela I que não foram considerados para abatimento dos tributos. TABELA I - ITENS QUE NÃO FORAM APROVEITADOS OS CRÉDITOS PELA EMPRESADESCRIÇÃO
VALORES (R$)
Energia elétrica
45.000,00
Aluguel do imóvel – fábrica (a área administrativa não funciona no mesmo local da fábrica)
12.000,00
Gastos com matéria-prima
90.000,00
Fonte: Silva (2019).
Neste contexto, avalie os gastos ocorridos:
I. A indústria Papaia S/A terá direito aos créditos dos itens relacionados, cujo valor a ser considerado na contabilidade será de R$ 2.425,50 para o PIS e R$ 11.172,00 para a COFINS.
II. Os créditos deverão ser contabilizados considerando as seguintes contas contábeis: débito de "PIS a Recuperar" e "COFINS a Recuperar" e crédito de "PIS a Recolher" e "COFINS a Recolher".
III. As empresas optantes pelo regime de não cumulatividade podem descontar quaisquer créditos decorrentes de suas operações ocorridas num determinado período.
Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:
Alternativas:
a)
I e II, apenas.
b)
II e III, apenas.
c)
III, apenas.
d)
II, apenas.
e)
I, apenas.
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