A Lei das Sociedades Anônimas determina que, dentre as demonstrações contábeis obrigatórias, também

seja elaborada e divulgada a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), sendo a mesma necessária para evidenciar as movimentações ocorridas no patrimônio líquido da entidade. Desta forma, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

I. O saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II. As reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III. As transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período;
IV. As entradas e saídas de dinheiro do caixa.

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