A Lei nº. 8.666/93 nos remete aos casos de dispensa da licitação, situações previstas no art. 17, incisos

I e II, e no art. 24. Em suma, a lei de licitações permite a dispensa da licitação por várias razões, quais sejam: em razão do valor; em razão do objeto; em razão da pessoa; e, em razão de situações excepcionais. É facultada à Administração Pública a dispensa da licitação, porém embora o processo licitatório seja facultativo, caso a opção seja pela licitação por oportunidade e conveniência, devem ser seguidas as regras que estão dispostas no nosso ordenamento jurídico. Nesse contexto, os itens I, II e III possuem exemplos de situações de dispensa da licitação.

I. Contratações de organizações sociais.
II. Propostas com preços superfaturados ou inadequados.
III. Aquisição de material para pesquisa científica e tecnológica.

Os quatro motivos da dispensa da licitação são apresentados a seguir:

A. Dispensa da Licitação em razão objeto.
B. Dispensa de licitação em razão da pessoa.
C. Dispensa da licitação em razão de situações excepcionais.

Analise os itens I, II e III e os motivos de dispensa (A, B, C e D) e assinale a alternativa que conecta corretamente os itens aos motivos de dispensa.

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