A partir de janeiro de 2018, o cálculo do Simples Nacional sofreu algumas mudanças. Além das alterações

em faixas de receita bruta e em alíquotas, houve a inclusão do valor a deduzir. Desta forma, é necessário o cálculo da alíquota efetiva do Simples. FRAGALLI, A. C. Contabilidade de Atividades Econômicas Específicas. Maringá-Pr.: Unicesumar, 2019.

Pensando nisso, a indústria Veste Bem Ltda., que atua na fabricação de roupas infantis e atualmente é tributada na categoria do Simples Nacional, precisa calcular o valor a ser recolhido através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referente ao mês de setembro/X2. Para tanto o contador da empresa apurou os seguintes dados:

Receita bruta em setembro/X2: R$ 380.000,00
Receita bruta acumulada entre setembro/X01 e agosto/X2: R$ 3.000.000,00

Considerando os dados apresentados, calcule o valor do Simples Nacional a ser recolhido pela indústria Veste Bem Ltda. referente ao mês de setembro/X2 (nos valores percentuais utilize duas casas após a vírgula). Em seguida, assinale a opção correta.
Alternativas
Alternativa 1:
R$ 24.320,00.

Alternativa 2:
R$ 29.640,00

Alternativa 3:
R$ 43.282,00.

Alternativa 4:
R$ 43.510,00.

Alternativa 5:
R$ 45.030,00.

1 Resposta

  • alvesdasilvamariaedu

    Letra E.

    Explicação:

    Conforme pg 173 do livro:

    ■ Receita bruta em setembro/x2: R$ 380.000,00 .

    ■ Receita bruta dos doze meses anteriores (set./x1 a ago./x2): R$3.000.000,00.

    De acordo com o Anexo, a empresa se encaixa na 5ª Faixa, a qual apresenta a alíquota nominal de 14,70% e uma parcela a deduzir de R$85.500,00 . Com essas informações, aplicamos a fórmula para calcular a alíquota efetiva:

    Alíquota Efetiva =

    (3.000.000 x 14,70%) - 85.500 / 3.000.000 = 11,85%

    Então, 11,85% será a alíquota efetiva para fins de cálculo do valor a ser recolhido no mês de setembro. Para tanto, basta aplicá-la sobre a receita bruta do referido mês:

    Valor a ser Recolhido = 380.000 x 11,85% = 45.030.

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