A perícia contábil é definida por processos técnico-científicos que levam à instância decisória,

elementos de prova necessários a subsidiar a solução do litígio, através de um parecer pericial contábil. Neste âmbito, diversas empresas necessitam dessa perícia em casos de incorporação, por exemplo. A partir disso, determinada companhia manifestou interesse em incorporar uma indústria frigorífica. A indústria encaminhou seu Balanço somando ativos de R$ 4.000.000,00, para apreciação de sua situação financeira e dar início às negociações. Entretanto, por se tratar de uma atividade de risco, a companhia interessada solicitou à indústria a realização de uma perícia extrajudicial, a qual concordou. O perito após diligências descobre que a empresa possui vários problemas trabalhistas, inclusive, possuindo uma causa trabalhista ajuizada na Justiça do Trabalho ainda em seus trâmites iniciais no valor de R$ 450.000,00. Este fato não estava relatado em suas demonstrações financeiras. Assim sendo, o perito deve indicar um erro contábil nas demonstrações financeiras e indicar em seu parecer a necessidade de constituição de um passivo, no valor da causa B. uma provisão ativa, no valor da causa.

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