A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições, todavia, a retificação

não será validada pela Receita Federal em algumas ocasiões. I- Para reduzir débitos que já tenham sido encaminhados à PFN, que tenham sido objeto de auditoria interna ou de procedimento de fiscalização.

II- Para alterar débitos em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal.

III- Para alterar créditos já objeto de exame em procedimento de fiscalização ou objeto de análise de PERDComp.

Analise as alternativas:

Apenas a alternativa I está errada.

Todas as alternativas estão corretas.

Apenas a alternativa II está correta.

Apenas a alternativa III está errada.

Todas as alternativas estão erradas.

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