A regra geral é de que a norma valha no território do ente

tributante que a edite. O território é o limite geográfico da soberania, no caso do Estado Nacional (União Federal), e da autonomia, no caso dos estados-membros, Distrito Federal e municípios. Assim, a lei federal tem vigência em todo o território nacional, mas as leis editadas pelos demais entes políticos terão aplicação somente nos respectivos territórios. Excepcionalmente, para que uma legislação tenha validade fora do território do respectivo ente político (extraterritorialidade), há necessidade de que os entes firmem convênios ou tratados, ou ainda, assim disponham normas gerais editadas pela União. Assinale a alternativa CORRETA que apresenta a grafia do Art.102 Código Tributário Nacional:
A) A legislação tributária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não vigora, no País, ou fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam territorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

B) A legislação tributária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

C) A legislação tributária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

D) A legislação tributária dos estados e dos municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

RESPONDER

marianasoaresbri está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.