A resolução do CFC nº 1.110/07, que aprova a NBC TG 01 que trata da redução ao valor recuperável de

ativos, define o valor em uso de um ativo como sendo o valor presente de fluxos de caixa futuros estimados que deva resultar do uso de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa. Considerando esse assunto, NÃO deve ser refletida(o) no cálculo do valor em uso de um ativo. A) a estimativa dos fluxos de caixa futuros que a entidade espera obter com esse ativo;
B) o valor a ser obtido pela venda deste ativo ou unidade geradora de caixa;
C) A expectativa sobre possíveis variações no montante ou período dos fluxos de caixa futuros;
D) o valor do dinheiro no tempo, representado pela atual taxa de juros livre de risco.

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