A simulação fiscal consiste: (Ref.: 201903687596) Na divergência dolosa entre a vontade real e a vontade

declarada pelos contraentes de um negócio jurídico, com o objetivo da administração tributária auferir menos ou nenhum imposto;
Na divergência culposa entre a vontade real e a vontade declarada pelos contraentes de um negócio jurídico, com o objetivo da administração tributária auferir mais imposto;
Na divergência dolosa entre a vontade real e a vontade declarada pelos contraentes de um negócio jurídico, com o objetivo da administração tributária auferir mais ou nenhum imposto.
Na divergência dolosa entre a vontade real e a vontade declarada pelos contraentes de um negócio jurídico, com o objetivo da administração tributária auferir mais imposto;
Na divergência culposa entre a vontade real e a vontade declarada pelos contraentes de um negócio jurídico, com o objetivo da administração tributária auferir menos ou nenhum imposto;

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