Alei federal de acesso à informação (lei nº 12.527/2011) regulamenta órgãos e entidades públicas que

devem divulgar informações de interesse coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal. tomando como base esta lei, conforme apregoa os artigos nº 6º e 7º, leia as afirmações que seguem abaixo:

1 Resposta

  • Tai

    Olá

     

    Acredito que o questionamento seja referente à seguinte questão.

     

    Para responder esta questão é necessário do conhecimento do texto legal da Lei nº 12.527/2011.

     

    Algumas informações básicas sobre a Lei de acesso à informação:

     

    - é a regulamentação da garantia fundamental a informação.

     

    -respeito também ao princípio da publicidade. A regra é pela publicidade da informação,sendo que o sigilo apenas é permitido nos casos de imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado.

     

    Tais informações podem ser classificadas como ultrassecreta, secreta e reservada, sendo que a lei determina o prazo máximo de restrição de acesso para cada uma delas.

    Ultrassecreta: 25 anos

    Secreta: 15 anos

    Reservada: 5 anos

     

    - qualquer pessoa pode buscar esta informação nos órgãos da Administração Pública.

     

     

    A Lei Federal de Acesso à Informação(...)

    I. Gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.
     R. Correta.Art. 6º, I da Lei


    II. Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
    R. correta. Art. 6º, II,da Lei


    III. Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos e privados obrigatoriamente.
    R. Incorreta. A lei não menciona arquivos privados. Art. 7 º,II, da Lei


    IV. Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.
    R. Correta. Art. 7 º,VI, da Lei

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