Ao término do processo licitatório instaurado por Diretor do Fórum de determinada Comarca para contratação

de serviços de vigilância, o objeto foi adjudicado ao licitante vencedor, o qual, injustificadamente, recusou-se a assinar o contrato no prazo estabelecido. Diante de tal situação, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993: (Ref.: 202007585046)

será declarada, pelo Diretor do Fórum, a inidoneidade do adjudicatário para contratar ou licitar com a Administração, assegurando-se, ao mesmo, ampla defesa no processo correspondente.

o adjudicatário ficará sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, podendo a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato nas mesmas condições propostas pelo adjudicatário.

o adjudicatário ficará automaticamente inabilitado para contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos.

não cabe aplicação de nenhuma sanção, mas apenas a retenção da garantia de proposta depositada pelo adjudicatário.

não cabe sanção específica ao adjudicatário, podendo a Administração revogar a licitação ou assinar o contrato com o segundo colocado, de acordo com as condições por este ofertadas.

1 Resposta

  • Fernandaa

    resposta: letra b

    Explicação:

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