Apesar do sistema de tributação ser optativo, não são todas as pessoas jurídicas que podem optar

pela modalidade do lucro presumido, este poderá ser feito pelas seguintes pessoas jurídicas: que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica e, também, cuja receita bruta total do ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior à: A)

R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
B)

R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).
C)

R$ 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de reais).
D)

R$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de reais).
E)

R$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de reais).

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