1 - Admite-se que o servidor aposentado, considerado incapaz para o trabalho, retorne ao serviço (reversão), quando, julgado apto em inspeção de saúde por junta médica oficial ou por perito judicial, no prazo de 5 anos contados da ciência da cessação da incapacidade.”
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1 - Admite-se que o servidor aposentado, considerado incapaz para o trabalho, retorne ao serviço (reversão), quando, julgado apto em inspeção de saúde por junta médica oficial ou por perito judicial, no prazo de 5 anos contados da ciência da cessação da incapacidade.”