Aprovado por lei, o orçamento público não pode ser alterado senão por outra lei. Quando da elaboração

do Projeto de Lei, o profissional contábil deverá atentar-se às fontes de recursos para essa alteração. A esse respeito, considere os itens a seguir. I. Operações de Créditos.

II. Resultados da adição parcial ou total de dotações orçamentárias

III. Superávit Financeiro.

IV. Recursos provenientes do excesso de arrecadação.

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