Art. 177 da lei 6404/76. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência

aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência. Segundo o artigo 177 da Lei nº 6.404/76, todos os fatos contábeis deverão ser escriturados nos livros fiscais e contábeis. Sobre a definição de escrituração, assinale a alternativa correta. Grupo de escolhas da pergunta

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