As constantes alterações nas legislações brasileiras requerem do profissional de contabilidade atualização

contínua, pois manter-se atualizado pode livrar seus clientes de multas fiscais, perdas financeiras ou, até mesmo, uma evasão fiscal. Assim, você é o mais novo contador de uma empresa que tributa com base no lucro real e que está obrigada ao regime não cumulativo para as contribuições de PIS/Pasep e Cofins. A empresa registrou os seguintes valores referentes a gastos e vendas de mercadorias, no mês de setembro de 2020:

RECEITAS BRUTAS DE VENDAS R$230.000,00
SALÁRIOS E ENCARGOS R$ 15.300,00
ALUGUEL DE LOJAS JUNTO A
LOCADOR DE PESSOA JURIDICA R$ 10.000,00
AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS
PARA REVENDA R$ 100.000,00
DEVOLUÇÕES DE VENDAS R$ 10.430,00

Você, na condição de contador da empresa, terá que apresentar para
a administração os débitos de PIS/Pasep e Cofins e seus possíveis créditos, bem como os valores a recolher. Portanto:

a) Qual é a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins?

b) Quais são os débitos de PIS/Pasep e Cofins?

c) Quais são os créditos de PIS/Pasep e Cofins?

d) Qual é o valor de PIS/Pasep e Cofins a recolher?

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