As normas complementares são, no Direito Tributário, normas expedidas pelo Poder Executivo, que não se

sujeitam ao processo constitucional legislativo, subordinadas às normas constitucionais e legais, e também sujeitas aos Decretos. Integram a legislação tributária, mas em posição hierárquica inferior. É vedado que disponham sobre matérias reservadas à Lei, ou em desacordo com os Decretos ou com as normas primárias. As normas complementares são: I – Os atos administrativos expedidos pelas autoridades administrativas. II – As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia norminativa. III – As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. IV – os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Estão corretas as afirmativas sobre normas complementares: A - Apenas a afirmativa I está correta. B - Apenas a afirmativa III está correta. C - As afirmativas I, II e III estão corretas. D - As afirmativas I, II e IV estão corretas. E - Todas as afirmativas estão corretas.

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