As Reservas de Sobras nas Cooperativas, como conceito, são análogas às Reservas de Lucros nas Sociedades

de Capital, ou seja, são valores retidos do resultado, com objetivos específicos determinados por lei ou definidos pelo estatuto da sociedade, e que não serão objeto de distribuição aos associados. Um dos tipos de Reservas de Sobras se refere àquelas criadas de acordo com o interesse e necessidade da sociedade. De que Reservas de Sobras estamos falando? A) Reservas Estatutárias. B) RATES. C) Contraprestação. D) Reserva Legal.

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