As sociedades supervisionadas devem fazer seu Plano de Regularização de Solvência (PRS) e apresentar à

SUSEP, no prazo máximo de quarenta e cinco dias dias a contar da data do recebimento do comunicado da SUSEP, devendo ser aprovado pela diretoria e pelo conselho de administração ou conselho deliberativo da sociedade supervisionada, se houver. Seus prazos e metas devem ser bem definidos e as indicações sobre os procedimentos devem ser precisas com vista ao saneamento da insuficiência, contemplando alguns elementos. Sobre o exposto, classifique V para as sentenças verdadeiras e F para as falsas: ( ) Identificação dos valores que formaram a insuficiência. ( ) Identificação dos fatores que contribuíram para a insuficiência. ( ) Identificação de problemas inerentes a ativos e passivos, crescimento do negócio, diversificação de produtos, entre outros fatores que a sociedade julgar relevantes. ( ) Propostas de ações decisivas que a sociedade supervisionada pretenda julgar.

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