Bom! alguém me explica como calcular uma recisao de trabalho? (ou alguém aí pode calcular pra mim) agradeço!

1 Resposta

  • Aryanemendes

    Como calcular corretamente a Jornada de Trabalho

    O erro no cálculo da jornada do trabalhador é muito comum na maioria das empresas em nosso país.

    Mas a verdade, é que muitas dessas empresas não possuem interesse de fixar hora errada para seus funcionários. O que acontece, muitas vezes, é que a falta de preparo e os "enigmas legais" levam ao empregador a fixar uma jornada equivocada para seus funcionários, levando a empresa e despender valores exorbitantes para pagamento de horas extras. É que muitas vezes, quando o funcionário é demitido, muitos são levados a procurar seus sindicatos,  ou até advogados, que obviamente, analisarão primeiramente, a jornada do trabalhador.

    O erro acontece muitas vezes, porque temos uma legislação cuja aplicação deve ser feita em conjunto. Várias artigos  da CLT estabelecem normas que já não condizem com a constituição federal de 1988 e, apesar de não estarem totalmente banidos do ordenamento jurídico, possuiem aplicabilidade pendente às ditames constitucionais.

    Um exemplo, é a jornada de trabalho.

    Se seguirmos a regra do artigo 64 da CLT, teremos:

    Para continuar, clic em:

    Artigo 64 da CLT:  

    “O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.”  

    Art. 58:  

    “A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.“  

    Isso significa que para uma jornada de 8 horas:  

    :

    Jornada diária

    8

    X

    30 vezes (texto do artigo 64)

    30

    =

    Divisor para Salário-Hora (artigo 64 da CLT)

    240

    Nota: Divisor para Salário Hora = Jornada Mensal  

    Ou seja, se seguirmos a risca, sem aplicação das normas constitucionais, teremos 240 horas mensais e 48 horas semanais, pois o multiplicador a ser aplicado é o 5* (240 : 5= 48 semanais)

    Isso ocorre porque o texto desta norma foi publicado em 1949 (Lei 605) antes da Constituição Federal de 1988, quando a jornada máxima de trabalho mensal no Brasil era de 48 horas semanais e 240 horas mensais.  

    Para adequar este artigo ao inciso XIII do artigo 7º da constituição federal que reza que a jornada semanal não pode ser superior a 44 horas semanais, teríamos o seguinte cálculo para um trabalhador que labora 8 horas por dia de segunda à sexta e 4 horas no sábado:  

    a) Cálculo da Jornada Semanal  

    +

    Jornada de Segunda à Sexta

    8 horas x 5 dias

    40 Horas semanais

    +

    Jornada Sábado

    4 Horas

    4 Horas

    =

    Total Semanal >>>>>>>>>>>>>>>>>>

    44 Horas

    b) Cálculo da Média diária (em decimais)  

    =

    Total de Horas Semanais

    44 horas

    :

    Dias de Segunda à Sábado

    6

    =

    Média de Horas Diárias

    7,3333

    Agora voltamos e atualizamos à interpretação do artigo 64:  

    :

    Jornada diária em decimais (letra b, acima)

    7,3333

    X

    30 vezes (texto do artigo 64)

    30

    =

    Jornada Mensal

    220

    Que é igual a:  

    :

    Jornada Semanal (letra a)

    44 horas

    X

    Multiplicador

    5

    =

    Divisor para Salário-Hora (artigo 64 da CLT)

    220

    Para reforçar, Imaginamos agora um trabalhador com 6 horas diárias de segunda à sexta e 4 horas no sábado:  

    a) Cálculo da Jornada Semanal  

    +

    Jornada de Segunda à Sexta

    6 horas x 5

    30 Horas

    +

    Jornada Sábado

    4 Horas

    4 Horas

    =

    Total Semanal >>>>>>>>>>>>>>>>>>

    34 Horas

    b) Cálculo da Média diária (em decimais)  

    =

    Total de Horas Semanais

    34 horas

    :

    Dias de Segunda à Sábado

    6

    =

    Média de Horas Diárias

    5,6666

    c) Artigo 64:  

    :

    Jornada diária em decimais (letra b, acima)

    5,6666

    X

    30 vezes (texto do artigo 64)

    30

    =

    Jornada Mensal

    170

    Que é igual a:  

    :

    Jornada Semanal (letra a)

    34 horas

    X

    Multiplicador

    5 (regra de cálculo)  

    =

    Jornada Mensal

    170

    Agora, um questionamento:  

    *Por que devemos multiplicar por 5 ?  

    Quando queremos encontrar a jornada mensal de um empregado multiplicamos a jornada de trabalho semanal por 5.  

    Ex: 44 horas vezes “5” é igual a 220 horas mensais.  

    A multiplicação por “5” é uma simplificação matemática mais rápida de se chegar ao valor das horas mensais.  

    Fontes Pesquisadas: Inciso XIII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigo 64 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Súmulas 124 e 343 do TST.

    Explicação:

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