Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) alguns princípios trabalhistas foram remodelados

ou flexibilizados para uma nova realidade das relações do trabalho, um deles foi o princípio do acesso ao Judiciário, sendo esse um direito essencial ao completo exercício de cidadania, disposto no Art. 5º da Constituição Federal (CF) Assim, quem busca a defesa de seus direitos (ameaça ou lesão) espera que o Estado-juiz dite o Direito para aquela situação, em substituição da força de cada litigante, pacificando os conflitos e facilitando a convivência social. Neste caminhar, a antiga legislação trabalhista tratava o empregado de forma enfática como a parte hipossuficiente da relação jurídica protegendo-o assim veementemente sem impor-lhe qualquer ônus processual caso não obtivesse êxito no litigio, o que facilitava o acesso amplo e ilimitado ao Judiciário brasileiro. Assim, face à amplitude processual sem gerar qualquer ônus à classe hipossuficiente à época da antiga legislação, observava-se ser rotineiro o abuso do direito pelos empregados. Em nosso estudo de caso, conseguimos identificar diversos impactos que a reforma trabalhista trouxe ao judiciário, sendo assim discorra sobre os dados apresentados em nosso estudo de caso, analisando-os.

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