Com relação aos tributos incidentes nas compras de mercadorias para revenda por contribuinte pessoa jurídica,
quando parte da entrega é devolvida, pode-se afirmar que : (Ref.: 202011175048) Nestes casos não haverá direito a compensar as compras em sua íntegra, pois há vício na entrega Os registros dos créditos tributários no ativo devem ser estornados dos montantes correspondentes às devoluções Nunca há estorno de créditos nas devoluções de compras, podendo a empresa diferir o pagamento Os créditos registrados a pagar são sempre objeto de redução nesses casos Os registros referentes a mercadorias devolvidas podem ser utilizados na compensação de operações futurasIvansouza está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.