Conforme o Código de Ética Profissional do Contador, temos o item que apresenta o tema sobre o valor

e publicidade dos serviços profissionais. Em relação a esse assunto, o contador deve estabelecer por escrito, em suas propostas, o valor dos serviços a serem prestados. Dessa forma, o contador define os honorários a serem cobrados dos clientese publicidade dos serviços profissionais. Em relação a esse assunto, o contador deve estabelecer por escrito, em suas propostas, o valor dos serviços a serem prestados. Dessa forma, o contador define os honorários a serem cobrados dos clientes. De acordo com o item 7 do Código de Ética Profissional do Contador, marque a opção que representa um dos seus elementos.
Alternativas
Alternativa 1:
Aceita a proposta apresentada, deve ser celebrado, por escrito, contrato de prestação de serviços, respeitando o disposto em legislação específica do CFC.

Alternativa 2:
Nas propostas para a prestação de serviços profissionais, devem constar, explicitamente, todos os serviços cobrados individualmente, o valor de cada serviço, a periodicidade e a forma de reajuste.

Alternativa 3:
A peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente.

Alternativa 4:
A publicidade em qualquer modalidade ou veículo de comunicação deve primar pela sua natureza técnica e científica, sendo vedada a prática da mercantilização.

Alternativa 5:
A publicidade dos serviços contábeis deve ter caráter meramente informativo, ser moderada e discreta.

De acordo com o item 7 do Código de Ética Profissional do Contador, marque a opção que representa um dos seus elementos.
Alternativas
Alternativa 1:
Aceita a proposta apresentada, deve ser celebrado, por escrito, contrato de prestação de serviços, respeitando o disposto em legislação específica do CFC.

Alternativa 2:
Nas propostas para a prestação de serviços profissionais, devem constar, explicitamente, todos os serviços cobrados individualmente, o valor de cada serviço, a periodicidade e a forma de reajuste.

Alternativa 3:
A peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente.

Alternativa 4:
A publicidade em qualquer modalidade ou veículo de comunicação deve primar pela sua natureza técnica e científica, sendo vedada a prática da mercantilização.

Alternativa 5:
A publicidade dos serviços contábeis deve ter caráter meramente informativo, ser moderada e discreta.

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