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Contabilidade Normas - 20 pontos

eia o texto abaixo:

“A contabilidade sempre teve um desafio quando se trata de evidenciar a essência das operações referindo-se à apuração dos resultados das empresas, considerando os juros embutidos nos preços das transações a prazo em relação aos correspondentes preços à vista.
Tradicionalmente, a contabilidade sempre teve por base os documentos que suportam essas transações, registrando as receitas e, em contrapartida, os ativos a receber, pelos valores constantes dessas notas fiscais e faturas. O mesmo vale para despesas e contas a pagar.
Com o advento da Lei no 11.638, de 28 de dezembro de 2007, foi introduzido expressamente na lei o desconto a valor presente para contas a receber e a pagar de longo prazo e, dependendo da materialidade, para as contas de curto prazo. Até então esse desconto só tinha sido obrigatório no Brasil, nas demonstrações complementares em moeda constante (correção integral) por imposição da CVM, mas essa obrigação cessou, infelizmente, em 1995.
Nas transações comerciais de curto prazo (por exemplo, 30 a 90 dias de prazo de vencimento), os juros embutidos tendem a ter menor proporção e, dessa forma, é mais aceitável o registro das vendas e contas a receber a prazo, pelo valor “faturado”, porém essa simplificação deve ser realizada apenas quando o efeito do ajuste a valor presente não for relevante. Essa aceitação é por sua não relevância relativa e não porque seja uma prática contábil sadia e aceitável em qualquer circunstância. Tanto que, nas transações a longo prazo, com ou sem juros explícitos embutidos, a prática normal é a de proceder na contabilidade a uma redução desses ativos a seu valor presente, mediante taxa de desconto. Essa taxa de desconto deve considerar a remuneração compatível do valor que seria recebido à vista, considerando o prazo concedido, o risco e o comportamento do mercado.”

Fonte: IUDÍCIBUS, Sérgio de. et al. Manual de contabilidade societária. São Paulo: Atlas, 2018. 3ª Ed.

Considerando as informações apresentadas, assinale a opção correta.

Grupo de escolhas da pergunta

Apesar dos procedimentos do CPC 12 determinarem que as empresas devem trazer os valores de ativos e passivos de longo prazo a valor presente e reconhecer os efeitos no resultado do período, esses efeitos não são relevantes para fins de análises gerenciais e de indicadores financeiros, ainda que as taxas de juros são consideradas altas no Brasil.

O CPC 12 faz uma diferenciação nos procedimentos entre os ativos e passivos circulantes e não circulantes. O procedimento ligado aos itens circulantes determina que as empresas não precisam fazer o ajuste a valor presente, pois somente os não circulantes são relevantes. Os itens circulantes nunca fazem diferença quando trazidos a valor presente, ou seja, o efeito é próximo de zero.

O processo de tomada de decisões leva em considerações as demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas considerando a fidedignidade e a relevância. No momento do fechamento do balanço da empresa, se ela não observar esses princípios, as análises não serão impactadas, já que em tempos de pandemia, por exemplo, esses fatores relacionados a juros e inflação está sendo expurgados das análises.

O ajuste a valor presente tem a finalidade de demonstrar de forma fidedigna os valores a receber e a pagar, pois sabemos que ativos e passivos de longo prazo sempre possuem juros embutidos, o que podem alterar fortemente os valores presentes dessas operações, e quando trazidos a valor presente demonstram a realidade desses valores no momento do fechamento do balanço.

Quando uma empresa aplica os procedimentos descritos no CPC 12, os efeitos dos ajustes a valor presente devem ser reconhecidos no resultado do período. Porém isso só deve ocorrer se o fluxo de caixa utilizado considerar a taxa livre de risco. Essa taxa apura de forma mais equilibrada e correta o ajuste a ser feito permitindo análises mais precisas.

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