Contabilidade tributária: quais as diferenças entre 14-1) isenção, 14-2) nâo incidência e 14-3) imunidade?

Contabilidade tributária:

quais as diferenças entre 14-1) isenção, 14-2) nâo incidência e 14-3) imunidade? 14-4) cite exemplos em cada um

1 Resposta

  • jakezika

    Tanto a isenção, a imunidade e não incidência são espécies de exclusão do crédito tributário, porém, enquanto a isenção pende a interpretação literal da lei para a concessão e não dispensa o cumprimento da obrigação acessória (ex.: Isenção IRRF que não dispensa a declaração do IRPF). Já a não incidência de tributos é a ausência do fato gerador que possa ser assinalado para a incidência do tributo (ex.: IPVA para aeronaves e embarcações) e a imunidade possui seu estabelecimento previsto na CF88 em seu Art. 150, Inciso VI para Impostos ex.: patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei (alínea a Inciso VI, Art. 150 CF88)

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