Da capacidade civil das pessoas naturais. II. De estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando

que configure uma unidade econômica ou profissional. III. A pessoa jurídica sujeita a medidas que importem privação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios. IV. De achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.

1 Resposta

  • Tai

    A alternativa correta é: Alternativa 4: I, II e IV, apenas.

    De acordo com a seção III do artigo 126 - I, II e III do Código Tributário Nacional a capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    A capacidade tributária passiva por não depender de capacidade civil, permite que uma pessoa como uma criança, por exemplo, possa ser proprietária de um bem imóvel doado por seus pais, porque nessa situação, o fato gerador praticado é o IPTU, dessa forma, pode ser  considerado sujeito passivo tributário.

    Espero ter ajudado!

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