De acordo com a legislação vigente, o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, além de

obedecer aos princípios constitucionais tributários, atende aos princípios da generalidade, da universalidade e da progressividade. De acordo com o princípio da generalidade é correto afirmar que: (Ref.: 202011536215)

O Imposto de Renda alcança todas as pessoas, independente de auferirem renda, sem privilégios e discriminações entre os contribuintes.

O Imposto de Renda será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação, com o montante cobrado em operação anterior.

O Imposto de Renda deve ser graduado por faixas de renda, recaindo as alíquotas mais elevadas sobre as maiores faixas de renda, isto é, a alíquota do tributo aumenta, na medida em que aumenta a base de cálculo.

O Imposto de Renda deve alcançar todas as pessoas que realizarem seu fato oponível, ou seja, deve ser cobrado de todas as pessoas que auferirem renda, sem privilégios e discriminações entre os contribuintes.

O Imposto de Renda deve ser cobrado de todos os que auferirem renda, nos limites e condições estabelecidos na lei, independentemente de onde os rendimentos foram auferidos, sem fazer distinção de nacionalidade, sexo, cor, profissão, religião, etc.

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