De acordo com a NBC TA 200, Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em

Conformidade com Normas de Auditoria, o conceito "Risco de Detecção" pode ser explicado como: A) O risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.

B) O risco de que os procedimentos executados pelo auditor, para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo, não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

C) O risco inerente à suscetibilidade de uma afirmação sobre uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.

D) O risco que uma distorção pode causar em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

E) O risco de encontrar as suscetibilidade próprias das contas e, ao redigir e mensurá-las, cometer erros.

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