De acordo com Mandel (1982) e Oliveira (1998) FUNDO PUBLICO é o conjunto de recursos que o Estado mobiliza,

extraindo da sociedade, na forma de taxas, contribuições, impostos recursos para o desempenho de suas funções. Assim, Fundo Público é conjunto da capacidade extrativa do Estado, que desborda inclusive o orçamento público que é um dos instrumentos centrais de gestão do fundo público, mas que não se confunde com o mesmo. Para se obter os recursos provenientes do fundo público, o Estado deverá: a. ( ) solicitar ao Congresso e aos deputados estaduais uma autorização de acordo com os editais de licitação.

b. ( ) requerer a cedência de recursos à Câmara de Vereadores de sua cidade por meio de processo seletivo.

c. ( ) entrar com processo judicial informando a sua necessidade e as demandas vigentes que será posteriormente apreciado.

d. ( ) apresentar as demandas por meio de propostas à seleção tendo em vista recursos contínuos ou realizados por editais.

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