De acordo com Marion (2018), as reservas de lucros compreendem as destinações específicas ao lucro que

não foi distribuído. Isto quer dizer que as reservas de lucros são a parte do lucro que não é retirada pelos sócios ou acionistas e que ficam reservadas para um determinado fim, em especial para reinvestimento na operação (BORINELLI; PIMENTEL, 2018). Sendo assim, associe as reservas de lucros descritas a seguir com as finalidades correspondentes: (1) Reserva legal. (2) Reserva estatutária. (3) Reservas para contingências. (4) Reservas de lucros a realizar.

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