Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para
ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. Assim sendo a empresa tem um contrato com o plano de saúde Unimed para atendimentos aos seus funcionários. A Unimed enviou o seguinte resumo ref ao mês de agosto. Valor da prestação de serviços: $ 1.200Valor da coparticipação: $ 120
Valor total da NF: $ 1.320
A empresa desconta de seus funcionários, além da coparticipação , 10% do valor dos serviços prestados. Contabilize a transação acima e ainda o pagamento ao prestador de serviços .
1 Resposta
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mariaeduardadeolivei
A aceitação por parte de qualquer prestador de serviço ou profissional de saúde da condição de contratado ou credenciado de uma operadora de planos de assistência à saúde, impõe-lhe que o consumidor, em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto ou alegação, pode ser discriminado ou atendido de forma distinta daquela dispensada aos clientes vinculados a outra operadora privada ou plano de saúde.