Destarte, apesar do art. 35 da Lei nº 4.320/1964 referir-se ao regime orçamentário, ressalte-se que o
regime contábil (patrimonial) deve ser aplicado ao setor público em sua integralidade para reconhecimento de fatos contábeis. No estudo e acompanhamento de seu objeto – o patrimônio público –, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve evidenciar as variações patrimoniais, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária, conforme prevê a Lei nº 4.320/1964 [...].Considerando a contextualização aqui efetuada e todo o conteúdo estudado na unidade, apresente e discuta sobre as variações patrimoniais, suas classificações e como a contabilidade aplicada ao setor público as evidencia em consonância com a prestação de contas e a transparência na sociedade.
1 Resposta
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alice4349
No setor público conforme determina a Lei nº 4.320/1964 as variações patrimoniais são classificadas em:
variações patrimoniais aumentativas - VPAvariações patrimoniais diminutivas - VPDVPASão receitas sob o enfoque patrimonial;
Classificam-se como VPA as situações financeiras que:
impactam positivamente na situação líquida patrimonial;são classificadas no subsistema patrimonial;VPDSão despesas sob o enfoque patrimonial;
Classificam-se como VPA as situações financeiras que:
impactam negativamente na situação líquida patrimonial;e são classificadas no subsistema patrimonial;Prestação de contasA contabilidade aplicada ao setor público evidencia a VPA e a VPD de forma a tender as normas de prestação de contas e a transparência na sociedade.
Isso envolve evidenciar a VPA e VPD independente da execução orçamentária, já que as receitas e despesas orçamentárias são registradas no sistema orçamentário.
Logo, são diferentes dos conceitos de VPA e VPD que estão relacionadas ao sistema patrimonial;
Assim, as VPA e VPD recebidas e realizadas devem ser reconhecidas nas demonstrações contábeis e divulgadas nos relatórios de prestação de contas.