Fernando, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Carla, faleceu em dezembro de 2019 deixando

bens particulares no valor de R$ 900. 000,00. Durante o casamento, Fernando e Carla adquiriam, onerosamente, um patrimônio avaliado em R$ 300. 000,00. Fernando e Carla tinham 2 filhos: Paulo e Rosa. Com relação à sucessão de Fernando, é correto afirmar que: Carla herdará R$ 200. 000,00. Paulo e Rosa herdarão R$ 500. 000,00 cada um. Carla herdará R$ 50. 000,00. Paulo e Rosa herdarão R$ 500. 000,00 cada um. Carla herdará R$ 450. 000,00. Paulo e Rosa herdarão R$ 375. 000,00 cada um. Carla herdará R$ 300. 000,00. Paulo e Rosa herdarão R$ 375. 000,00 cada um.

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