João e Maria, casados em regime de comunhão universal, alienam em 2020 imóvel único, recebido por João

como herança de seu pai em 2001, no valor de 600.000,00, os mesmos não irão investir em novo imóvel. Devem João e Maria declarar em seu IR- Ganho de Capital: A) Deve ser declarado para meios de tributação do Ganho de Capital apenas na declaração de João.
B) Deve ser declarado para meios de tributação do Ganho de Capital 50% de João e 50% de Maria, não incidindo Imposto de Ganho de Capital.
C) Deve ser declarado para meios de tributação do Ganho de Capital 50% de João e 50% de Maria, incidindo Imposto de Ganho de Capital sobre o total do imóvel .
D)Deve ser declarado para meios de tributação do Ganho de Capital apenas na declaração de Maria.

Informações Complementares:
- No IR de João, Maria consta como dependente.
- Isenção de Ganho de capital, em alienação de imóveis é de 440.000,00.
-DESCONSIDERAR CÁLCULOS DE REDUÇÃO DE GANHO DE CAPITAL.

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