João realizou um crédito consignado e a instituição financeira consignatária lhe descontou, indevidamente,
o valor de R$ 500,00, referente a uma parcela já devidamente quitada. De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, lei federal n. 8.078/1990 e posteriores alterações, João tem o direito de ser ressarcidoRose está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.