Mévio é empregado da empresa Indenizo Muito S.A. e deseja fazer um acordo para rescindir seu contrato de trabalho. O departamento pessoal da empresa a

colheu a proposta. A Indenizo Muito S.A. pagou a Antônio metade do aviso prévio indenizado, as férias proporcionais com o acréscimo de 1/3 constitucional e a multa do FGTS (20%), sendo que o saldo de salário, as férias vencidas com 1/3 e o 13º salário proporcional foram pagos integralmente. Em relação aos pagamentos realizados, e considerando a forma de rescisão contratual, pode-se dizer: A. As verbas foram pagas corretamente. Aviso prévio indenizado, férias proporcionais e multa do FGTS foram pagos pela metade. B. As verbas foram pagas equivocadamente: férias proporcionais devem ser pagas integralmente, e a multa do FGTS deveria ser paga na ordem de 40%. C. As verbas foram pagas equivocadamente: férias proporcionais devem ser pagas integralmente, e o aviso prévio indenizado deve ser pago integralmente. D. As verbas foram pagas equivocadamente: as férias proporcionais devem ser pagas integralmente. E. As verbas foram pagas corretamente, salvo as férias vencidas, pois deveriam ser pagas pela metade.

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