1 - O termo evidência suficiente refere-se a materialidade de evidências.
Essas evidências compreendem as informações que serão utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentarão a sua opinião.
2 - A perícia contábil é uma atividade exclusiva de contadores.
De acordo com as Normas da Contabilidade 13.1.2 – A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
3 - Esse conceito retrata o perito oficial.
O perito oficial é o servidor público e concursado para exercer a função específica de perito na foma interna ao órgão vinculado.
4 - O texto refere-se a avaliação dos riscos da auditoria.
De acordo com os termos da NBC TI 01, encontra-se os riscos de auditoria mencionadas no texto acima.
5 - O objetivo da auditoria é o de proporcionar credibilidade as demonstrações contábeis e a outros relatórios da administração, podendo, também, identificar deficiências no sistema de controle interno.
A auditoria tem como intuito fornecer informações verídicas para que se tenha credibilidade nas tomadas de decisões.
6 - Além de analisar e interpretar as provas existentes nos autos, o perito contábil constatará, demonstrará, realizará vistoria e, ao fim, informará com precisão de um profissional, por meio de suas conclusões técnicas, quais alegações merecem materialidade para uma decisão favorável.
7 - A obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela empresa estão em efetivo funcionamento de acordo com a NBC T-12, os testes de observância.
Creusacosta
1 - O termo evidência suficiente refere-se a materialidade de evidências.
Essas evidências compreendem as informações que serão utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentarão a sua opinião.
2 - A perícia contábil é uma atividade exclusiva de contadores.
De acordo com as Normas da Contabilidade 13.1.2 – A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
3 - Esse conceito retrata o perito oficial.
O perito oficial é o servidor público e concursado para exercer a função específica de perito na foma interna ao órgão vinculado.
4 - O texto refere-se a avaliação dos riscos da auditoria.
De acordo com os termos da NBC TI 01, encontra-se os riscos de auditoria mencionadas no texto acima.
5 - O objetivo da auditoria é o de proporcionar credibilidade as demonstrações contábeis e a outros relatórios da administração, podendo, também, identificar deficiências no sistema de controle interno.
A auditoria tem como intuito fornecer informações verídicas para que se tenha credibilidade nas tomadas de decisões.
6 - Além de analisar e interpretar as provas existentes nos autos, o perito contábil constatará, demonstrará, realizará vistoria e, ao fim, informará com precisão de um profissional, por meio de suas conclusões técnicas, quais alegações merecem materialidade para uma decisão favorável.
7 - A obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela empresa estão em efetivo funcionamento de acordo com a NBC T-12, os testes de observância.
Espero ter ajudado!