Na interrupção contratual não há trabalho, mas há salário, e o tempo de afastamento do trabalhador

é considerado como de serviço para os efeitos legais. na suspensão do contrato, não há trabalho nem salário, e o afastamento não é considerado, em regra, como tempo de serviço.

nesse contexto, trata-se de interrupção do contrato de trabalho

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