No artigo 9º dos Deveres fala “O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz

nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão”. O “espírito de solidariedade” pode ser considerado como um valor. A exemplo disso, apresentem mais 5 valores correspondentes.

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