No ciclo 01, você estudou o teletrabalho. para dar sequência ao estudo, é fundamental lembrar da nossa

situação geradora de aprendizagem. você se recorda de marcela, a consultora na área de recursos humanos? pois bem, após laborar sete meses, a empresa de publicidade determinou que marcela deveria elaborar os pareceres e analisar documentos apenas no estabelecimento empresarial, devendo comparecer todos os dias (segunda a sexta) na sede da empresa, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.

1 Resposta

  • thayaraoliversantos

    De acordo com o artigo 75-C, parágrafo 1º da CLT, desde que haja  acordo mútuo entre as partes e seja realizado um aditivo contratual, é perfeitamente possível alterar a modalidade e forma de execução do trabalho de Marcela.

    Explicação:

    É possível sim, ser alterado a forma de execução de trabalho e a modalidade de trabalho, desde que haja acordo mútuo entre as partes e seja realizado um aditivo contratual, é perfeitamente possível alterar a modalidade e forma de execução do trabalho.

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