Nos ensinamentos de Vieira (2014), o Sistema Tributário Nacional é um conjunto de normas, de princípios

e de regras que governam o direito tributário, destacando que as normas tributárias sempre estão regidas pelos dispostos constitucionais. Essas normas informam quais são os tributos que podem ser cobrados, qual o ente político que poderá cobrá-los e quais são os limites para imposição do efeito de exigir do Estado. Diante deste contexto, é possível verificar que o tributo é uma forma de arrecadação do Estado e que é a principal fonte de custeio para manutenção dos serviços sociais e confecção de política pública. Por esta razão, a Constituição Federal disciplinou acerca da arrecadação tributária. ​ VIEIRA, M. A. R. Direito Tributário Definitivo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014. O exercício da Contabilista vai muito além de realizar um balancete empresarial, é imprescindível que ele tenha o domínio do regime tributário e o enten

1 Resposta

  • Tay

    É toda obrigação que surge quando se consuma um fato imponial previsto na legislação tributária.

    A aliguola de 3% para o tributo X.

    Explicação:

    É a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado da Prerrogativa de instituir os tributos.

    São elas : Primitiva,encadecável ,de exercício,fecultativo, improrrogável,irrenunciável,indelegável.

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