O abuso da personalidade jurídica da pessoa jurídica poderá resultar na sua desconsideração, quando

ficar demonstrado que o sócio ou adminis­trador assim agiu para efeito de esquivar-se de obrigação contraída. Nesse sentido, considere as afirmativas a seguir:

I. É caso de confusão patrimonial o cumprimento repetitivo pela socie­dade de obrigações do sócio ou do administrador.

II. Nos casos de abuso da personalidade jurídica pode o juiz, a reque­rimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber

intervir no processo, desconsiderar a personalidade jurídica para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

III. Não caracteriza desvio de finalidade a transferência de bens para a pessoa jurídica, por parte de sócio, com a finalidade de impedir eventual partilha em processo judicial de divórcio de que seja parte, constituindo, tal ato, em exercício regular de Direito.

IV. A desconsideração da personalidade jurídica tem como objetivo a proteção de credores prejudicados por atos fraudulentos cometidos por sócios ou administradores de pessoas jurídicas, que as utilizam para efeito de criar situação de impossibilidade de adimplemento obrigacional.

É correto o que se afirmar apenas em:

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