O Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078/90, dispõe sobre a proteção do consumidor e dá

outras providências. Entre elas, cria os Direitos Básicos do Consumidor. O Capítulo 3, art. 6.º, inciso IV, versa sobre “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”. Sobre a diferença entre publicidade enganosa e abusiva, é correto afirmar que:

A.
apublicidade abusivacontém informações total ou parcialmente falsas sobre um produto, mas não sobre um serviço.

B.
a publicidade enganosaincita à discriminação e violência, e explora o medo ou a superstição partidária ou religiosa.

C.
a publicidade enganosaé aquela que incita à discriminação sexual, exclusivamente.

D.
a publicidade abusiva é a que contém informação total ou parcial falsa, que pode induzir o consumidor a erro, sobre as características gerais do produto ou serviço.

E.
a publicidade enganosa é a que contém informação total ou parcialmente falsa, ou que deixa de informar algo, podendo induzir o consumidor a erro, sobre o consumo.

RESPOSTA: E

RESPONDER

Nathallya está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.