O Comitê de Pronunciamentos Contábeis por meio do procedim

ento técnico CPC 18 (R2), estabelece a forma de contabilização e define os requisitos para a aplicação do Método de Equivalência Patrimonial dos investimentos em Controladas e Coligadas. Pelo Método de Equivalência Patrimonial o valor do investimento é dado pela aplicação do percentual de participação no: Alternativas Alternativa 1: Capital Social sobre o valor do Lucro Líquido da Coligada e Controlada, sem a adição dos resultados não realizados. Alternativa 2: Capital Social sobre o valor do Patrimônio Líquido da Coligada e da Controlada, acrescido dos resultados não realizados líquidos dos efeitos fiscais. Alternativa 3: Capital Social sobre o valor do Patrimônio Líquido da Coligada e da Controlada, sem a computação dos resultados não realizados advindos de negócios com a Companhia, Coligadas ou Controladas. Alternativa 4: Patrimônio Líquido sobre o valor do Capital Social da Coligada e da Controlada, considerando que deve ser deduzido desse montante os resultados não realizados líquidos decorrentes dos efeitos fiscais. Alternativa 5: Capital Social sobre o valor do Patrimônio Líquido da investidora, subtraindo-se desse montante os resultados não realizados decorrentes de negócios com a Companhia, Coligadas ou Controladas.

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