O CPC 18 R2 (2018) determina duas classificações para as empresas investidas coligadas e controladas. Um

dos criterios para definição dessa nomeclatura de acordo com essa norma dependera do percentual de participação na organização. Tendo essa premissa como base considere que a empresa alfa sa tenha uma participação de 25% das ações como direito voto da empresa beta sa. Supondo somente esse dado, como podemos classificar essa investida? Qual e pressuposto tecnico para embasar essa nomenclatura?

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